Por: Marcelo Pereira Longo – OAB/MS 11341
O ano de 2020 foi marcado por importantes mudanças e uma significativa turbulência na vida da maioria dos empresários brasileiros, em razão da pandemia da COVID-19. De modo que, para o mesmo ano, esperava-se um aumento considerável de pedidos de recuperação judicial. O que começou a acontecer de forma mais acelerada agora, desde o início de 2023.
Observe que, de acordo com o indicador de falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, entre os meses de Janeiro e Fevereiro, houve um aumento nos pedidos de Recuperação Judicial, que subiram 59,8% frente ao mesmo período de 2022.
Neste sentido, o empresário, descrito no art. 966, caput do código civil, tem tratamento diferenciado do que o oferecido para quem exerce atividades econômicas que não se enquadram na descrição de empresário, como, por exemplo, as descritas no p. único do art. 966 do código civil.
As empresas de grande porte se utilizam do instituto, sempre que se deparam com situações de crise. O Grupo Petrópolis, as Americanas, a OI, a Raiola, a Nexpe, ingressaram com pedido de recuperação judicial nesse inicio de ano de 2023.
Contudo, nosso objetivo ao escrever este artigo é ajudar você, empreendedor, empresário e administrador a ampliar a sua compreensão para este importante recurso jurídico que pode minimizar situações de risco para a sua operação, apresentando alternativas e soluções cabíveis ao encerramento do negócio, sem que haja ainda mais prejuízos à empresa, chegando a desencadear o encerramento de toda uma operação.
O que é e como a Recuperação Judicial pode ser a sua melhor opção:
Como o próprio termo sugere, a recuperação judicial está orientada a solução para as sociedades empresariais e empresários individuais registrados há mais de dois anos. Como um importante aliada do empresário, o processo de Recuperação Judicial busca evitar que operações sejam levadas à falência.
Em termos simplificados, podemos explicar a recuperação judicial como sendo um processo que permite que as empresas suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades, assim como demissões ou ausência de pagamentos, por meio da tentativa de acordos entre a empresa e seus credores, sob supervisão da Justiça.
Neste sentido, ela é um importante instrumento do Direito Empresarial, utilizado pelo empresário quando constatada que se encontra em crise econômica ou financeira.
O processo de Recuperação Judicial:
Vale mencionar ainda que desde 23 de janeiro de 2021, estão valendo novas regras para a recuperação judicial e para falência no Brasil. Isso porque a lei foi aprovada pelo Congresso no final de 2020 e sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em exercício na época, entrando em vigor 30 dias após a publicação.
De forma resumida, podemos explicitar o processo de Recuperação Judicial por suas três etapas: a postulatória (o momento em que é apresentada a petição inicial solicitando a recuperação), a deliberativa e a de execução, encerrando-se na decisão do juiz em que determina o processamento do pedido.
Solução legal para o seu negócio:
Agora que você já sabe como a recuperação judicial pode ser uma solução para sua empresa em tempos de crise, é hora de agir! Não deixe para tomar medidas apenas quando a situação estiver insustentável e/ou, irreversível. Fique atento às mudanças do mercado e às possibilidades de recuperação. Com planejamento e estratégia é possível superar a crise de 2023 e seguir em frente com sua empresa. Lembre-se: o importante é não desistir e continuar lutando pelos seus objetivos.
Entre em contato conosco agora mesmo e agende uma consulta online com um de nossos especialistas em direito. Estamos prontos para orientá-los na escolha mais adequado para o seu negócio.
Para mais informações recomendamos, como fonte, o site da OAB: https://www.oab.org.br/noticias.
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Formamos uma equipe qualificada, dirigida por Advogados Doutores, titulados por uma instituição de ensino consolidada (PUC/SP). Desde o início de nossa formação, nos mantemos atualizados e em constante aprimoramento, com o intuito de atender nossos clientes de forma personalizada e com qualidade.
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Já na advocacia contenciosa, temos experiência no segmento privado envolvendo o Direito Empresarial (questões societárias, contratuais, concorrenciais, de recuperação e falimentares), Direito Trabalhista, Direito Civil e Direito Ambiental. Também temos experiência na advocacia pública, atuando no Direito Administrativo.
Marcelo Pereira Longo / OAB/MS 11341
- Doutor em Direito Empresarial (PUC/SP)
- Mestre em Direito Constitucional (ITE/Bauru)
- Professor Associado UFMS
- Membro do Tribunal de Ética OAB/MS (2014/2021)
- Membro consultor da Comissão Nacional de Educação Jurídica/Conselho Federal OAB (2017-2018)
- Membro da comissão especial de Direito Empresarial/Conselho Federal (2019-2021).
Caricielli Longo / OAB/MS 13552
- Doutora em Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP.
- Mestre em Direito pela UNITOLEDO-Araçatuba.
- UFMS/CPTL. Professora Adjunta. Siape n. 2632116.
- Coordenadora do Curso de Direito da UFMS/CPTL.
- Coordenadora e Advogada do Núcleo de Apoio e Assistência Jurídica da NAAJ/EMAJ/UFMS/CPTL.
- Mediadora e Conciliadora formada pelo TJ/MS.