Direito Empresarial

O Direito Empresarial é área extremamente importante para empresas de todos os portes (enquadradas como ME – Micro Empresa, EPP – Empresa de Pequeno Porte e as com faturamento acima de R$4.800.00,00 (quatro milhões de reais) e setores.

Os serviços oferecidos por essa especialidade jurídica são essenciais para garantir que as empresas atuem em conformidade com as leis e normas do mercado, minimizando riscos e evitando problemas que possam afetar o funcionamento, sustentabilidade e, principalmente, a lucratividade dos negócios. Com a assessoria especializada em Direito Empresarial é possível obter soluções jurídicas personalizadas, adequadas às necessidades específicas de cada empresa.

DIREITO SOCIETÁRIO CONTRATUAL

Alguns dos principais serviços oferecidos pelo Direito Empresarial estão ligados a área do Direito Societário Contratual, que regulamente a escolha de como será exercida a atividade econômica. (Sociedade Limitada, Sociedade Unipessoal Limitada).

Quanto a constituição ou aquisição de empresas, todo cuidado é pouco. Para constituição observar com muita cautela a construção do Contrato Social e, na aquisição, verificar, via certidões e auditorias o passivo da empresa, tanto na aquisição de quotas ou do estabelecimento comercial (mais conhecido por ponto comercial).

Para maior segurança jurídica a compra e venda do estabelecimento comercial, deve ser documentado por meio do Contrato de Trespasse. No referido contrato está implícita a cláusula de não concorrência que delimita no espaço e no tempo, restrição ao vendedor em abrir uma nova empresa na mesma área objeto do contrato citado.

O empreendedor ao ingressar em uma sociedade, já constituída (adquirindo quotas), deve cercar-se de cuidados pois, por exemplo: passivo trabalhista e tributário, mesmo que constituídos, após o ingresso na sociedade, podem recair no seu patrimônio familiar.

O empreendedor que adquire o estabelecimento comercial (no todo ou em parte), também deve cercar-se de cuidados pois, por exemplo: passivo trabalhista e tributário são garantidos pelo patrimônio da pessoa jurídica, representado pelo estabelecimento foi negociado. Precaver-se, via aconselhamento, é importante pois, se o patrimônio adquirido (estabelecimento comercial), não for suficiente para honrar os passivos citados, esses podem recair no patrimônio familiar do empreendedor adquirente.

Constituir uma sociedade é sempre algo delicado, toda relação inicial, na vida societária, é marcada por muito otimismo. Contrato social elaborado por profissional especializado, com clausulas adequadas aos interesses dos contratantes, pode evitar ou minimizar conflitos entre os sócios.

CRIAÇÃO DE UMA EMPRESA ADMINISTRADORA DE PATRIMÔNIO (HOLDING PATRIMONIAL)

Promover a transformação de uma atividade econômica rural, exercida em nome de proprietários (pessoas naturais) de bens imóveis rurais, para uma Sociedade Empresária Limitada (tratada como Holding Familiar, Rural ou Administradora de Patrimônio) é área do Direito Empresarial. Exercer a atividade econômica por intermédio de uma empresa (Sociedade Empresária) significa Planejamento Tributário, Sucessório e de Proteção Patrimonial. Existem questões peculiares e particulares que dependem de uma consulta prévia, por exemplo: questão sobre ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) que dependem de uma análise das regras do município (não há uniformização quando a essa cobrança ou valores) onde se encontram os imóveis.

DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O devedor empresário (Empresário Individual, Sociedade Unipessoal limitada, Sociedade Limitada e Sociedade Anônima) pode utilizar da recuperação judicial visando superar situação de crise econômica e financeira em relação a relevância de sua atividade como fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.

A empresa tem relevante importância pois sua atividade além do lucro gera recursos para o trabalhador, para o estado e demais participantes da cadeia de produção exercida, assim ela exerce importante função social ao fomentar a atividade econômica.

Há expressa previsão legal sobre procedimento de recuperação voltada para Microempresa (ME) e para a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que se exterioriza com a apresentação de um Plano Especial de Recuperação Judicial.

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