Empreender é realizar, executar, exercer uma atividade econômica de forma legal. Empreendedor é aquele que ao exercer uma atividade econômica assume risco e faz algo que gere lucro mediante novas e melhores forma de atuação.
O primeiro passo para empreender legal é escolher a forma jurídica de como irá exercer a atividade econômica do negócio escolhido.
O empreendedorismo pode ser exercido de forma individual ou coletiva. De forma individual formalizando uma MEI (Microempreendedor Individual), por intermédio do da figura da Empresário Individual ou da atual Sociedade Unipessoal Limitada. De forma coletiva por intermédio de uma Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, etc.
A diferença entre o microempreendedor das outras formas de exercício da atividade econômica (empresário individual, sociedade unipessoal, sociedade limitada, sociedade anônima, etc) repousa, principalmente, no tratamento tributário e previdenciário que se confere ao MEI.
O faturamento vai definir se uma atividade se enquadra no MEI ou no Simples Nacional. O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar o limite de R$81.000,00 já nas outras formas de exercício de atividade econômica leva-se em conta o faturamento de mais de R$81.000,00 (oitenta e um mil) reais mensais até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), enquadrando-a com ME (microempresa) se o faturamento for acima de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais até o valor de R$4.800,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) a empresa se irá se enquadrar como EPP (Empresa de Pequeno Porte).
O MEI não é considerado um “empresário” isso significa que as dívidas do MEI, se não forem pagar por ele recairão sobre o patrimônio pessoal do exercente do MEI (no patrimônio da pessoa natural ou física). A recuperação judicial não se aplica o MEI.
Exercer a atividade empresária sob a forma de empresário individual significa que as dívidas do EI (Empresário Individual), se não forem pagas por este podem recair no patrimônio do exercente (pessoa natural ou física). O empresário individual tem acesso a recuperação judicial.
Se a escolha for pela Sociedade Unipessoal Limitada, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, as dívidas contraídas em nome das pessoas jurídicas citadas, e não pagas por essas, em regra não serão pagas com o patrimônio do(s) sócio(s) da sociedade (muitas vezes patrimônio familiar) e todas terão acesso a recuperação judicial.
Outro aspecto diferenciador entre o MEI (microempreendedor)/EI (Empresário Individual) da Sociedade Unipessoal limitada/Sociedade limitada/Sociedade Anônima reside no instrumento de constituição. MEI e EI preenchimento de formulário simples, Sociedade Unipessoal Limitada/Sociedade Limitada via contrato social e Sociedade Anônima via Estatuto.
Constituir uma sociedade (Sociedade Limitada) é sempre algo delicado, toda relação inicial, na vida societária, é marcada por muito otimismo. Contrato social elaborado por profissional especializado, com clausulas adequadas aos interesses dos contratantes, pode evitar ou minimizar conflitos entre os sócios.